CONDIÇÕES GERAIS DO SAIDOFORNO
TERMO DE UTILIZAÇÃO PARA USUÁRIOS DO PORTAL SAIDOFORNO.COM.BR
DUMA CRIAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., sociedade empresária com inscrição no CNPJ/MF sob o nº. 16.334.880/0001-72, com sede na Rua Leonor Calmon, Edifício Empresarial Cidade Jardim, 19º andar, CEP 40296-210, Candeal, Salvador, Bahia, e LELYS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.104.736/0001-00, com sede na Rua Gregório Maquende, nº 331, Jardim Armação, Salvador, Bahia, CEP 41760-060, doravante denominadas simplesmente de CONTRATADAS, e, de outro lado, a pessoa física identificada na página de cadastramento relativo ao objeto deste Contrato que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste instrumento, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
Ao se cadastrar no portal www.saidoforno.com.br, o usuário aceita expressamente, sem qualquer reserva ou ressalva, todas as cláusulas a seguir descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Durante o prazo deste Contrato, as CONTRATADAS colocarão à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão, o serviço de distribuição gratuita de fonogramas, observados as condições previstas neste Contrato.
1.1.1 O serviço permitirá ao CONTRATANTE adquirir, via download, fonogramas ofertados pelas CONTRATADAS no portal www.saidoforno.com.br. O download de um fonograma pelo CONTRATANTE conferirá a este o direito de uso privado, pessoal e particular, dos conteúdos destes arquivos, não podendo o CONTRATANTE ceder a terceiros, sob nenhuma forma ou modalidade. As CONTRATADAS disponibilizarão, no portal www.saidoforno.com.br, serviços gratuitos de streamming, download, rádio virtual e televisão virtual.
1.2 O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o conteúdo dos fonogramas disponibilizados pelas CONTRATADAS através dos Serviços são protegidos por direitos autorais, os quais devem ser rigorosamente observados e preservados no uso deste Serviço. Por esta razão, o CONTRATANTE compromete-se a observar fiel e integralmente os termos e condições previstos na Lei 9.610/98, bem como em qualquer outra legislação vigente aplicável. O CONTRATANTE será integralmente responsável por qualquer descumprimento dos dispositivos da Legislação vigente, ou de qualquer dos termos e condições deste instrumento, mantendo as CONTRATADAS livres e isentas de todo e qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente do disposto nesta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1. As CONTRATADAS envidarão os esforços necessários para prover ao CONTRATANTE um serviço de alta qualidade e desempenho. Porém, tendo em vista que o download dos arquivos depende dos meios de comunicação utilizados e dos equipamentos do próprio CONTRATANTE, as CONTRATADAS não garantirão a qualidade e/ou funcionalidades dos mesmos. Recomenda-se a utilização do portal www.saidoforno.com.br em conexões de Banda Larga, para que o CONTRATANTE possa utilizar com qualidade todas as funcionalidades do www.saidoforno.com.br.
2.2. Em razão do serviço ora contratado estar disponível pela Internet, poderá abranger o território nacional e internacional. Entretanto, a relação entre o CONTRATANTE e as CONTRATADAS estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira, local de origem do portal.
2.4. O CONTRANTANTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu computador está em conformidade com os requisitos mínimos necessários à fruição do Serviço, estando as CONTRATADAS livres e isentas de quaisquer responsabilidades decorrentes da não observância pelo CONTRATANTE do disposto nesta cláusula e das demais previstas neste instrumento.
2.5 O CONTRATANTE declara-se ciente de que os arquivos de áudio disponibilizados através dos serviços são protegidos por direitos, dentre os quais, direitos de autor e conexos. Em momento nenhum o uso dos serviços pelo CONTRATANTE significará transferência ou concessão de qualquer direito a este que não esteja expressamente previsto neste contrato.
2.5.1 O uso dos serviços pelo CONTRATANTE não concederá a este nenhum direito de uso comercial destes arquivos, ou qualquer licença para distribuir ou fornecer acesso destes arquivos a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1. Os fonogramas serão disponibilizados pelas CONTRATADAS no formato MP3. O CONTRATANTE expressamente declara e reconhece que os referidos fonogramas serão disponibilizados no formato MP3. Considerando que o referido formato pode ser incompatível com determinados softwares, será de integral e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE checar a compatibilidade dos softwares instalados em seu computador com os formatos disponibilizados pelas CONTRATADAS.
3.1.1 As CONTRATADAS não se responsabilizam, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de fruição, pelo CONTRATANTE, dos arquivos adquiridos, em razão de incompatibilidade com os softwares, sistemas, equipamentos ou dispositivos utilizados pelo CONTRATANTE, bem como dos problemas e danos decorrentes desta incompatibilidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE se compromete a utilizar o portal www.saidoforno.com.br tão-somente no âmbito privado, ou seja, não comercial.
4.2 O CONTRATANTE não poderá utilizar o portal www.saidoforno.com.br para:
a) violação de direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade, etc.) de quaisquer pessoas;
b) tentar obter acesso indevido ao banco de dados do www.saidoforno.com.br;
c) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, os direitos da personalidade e as normas de direito intelectual vigentes no País.
Enfim, compromete-se a observar os padrões éticos e morais vigentes e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.
4.3. O CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu usuário e senha de acesso. O CONTRATANTE se compromete a indenizar as CONTRATADAS por quaisquer custos, prejuízos e danos decorrentes de ações ou omissões que violem as disposições contidas na lei, no presente instrumento, as quais estão disponíveis na página principal do portal www.saidoforno.com.br.
4.4. Os genitores ou representantes legais do menor de idade responderão pelos atos por ele praticados na utilização do portal www.saidoforno.com.br, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelos termos deste contrato.
4.5. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (protocolo de internet) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria.
4.6 Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, as CONTRATADAS poderão disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
4.8. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável, civil e criminalmente, pelo uso e/ou destinação dada aos arquivos de áudio que vier a adquirir através do Serviço. As CONTRATADAS de forma alguma concordarão, endossarão ou avalizarão o uso/destinação destes arquivos, bem como não monitorarão ou fiscalizarão, por iniciativa própria, o uso e a destinação destes arquivos por parte do CONTRATANTE. Porém, sem prejuízo da faculdade de rescindir de pleno direito o presente Contrato, as CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo e a seu critério, suspender, parcial ou integralmente, o acesso do CONTRATANTE aos serviços, caso o CONTRATANTE o tenha utilizado de forma contrária às normas legais em vigor e/ou aos dispositivos deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato vigerá por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 AS CONTRATADAS e o CONTRATANTE têm a faculdade de terminar o contrato unilateralmente, a qualquer momento e sem a necessidade de justificativa. Neste sentido, qualquer uma das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar extinto o presente contrato. As partes reconhecem a faculdade de rescindir o contrato na hipótese do não cumprimento das obrigações pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço a que tiver acesso em decorrência deste Contrato será para uso único e exclusivo do mesmo, não podendo comercializar ou ceder a terceiros os fonogramas, a qualquer título, ou explorá-los de nenhuma forma, sob pena da rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados às CONTRATADAS ou a qualquer empresa a ela associada na prestação dos serviços em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula.
7.1.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.1 acima, o CONTRATANTE reconhece, ainda, ser proibido o uso dos serviços objeto do presente contrato com finalidades comerciais, sendo certo que eventual descumprimento desta disposição por parte do CONTRATANTE isentará as CONTRATADAS e/ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade de qualquer obrigação em relação ao serviço, além de sujeitar o CONTRATANTE a eventuais sanções civis e criminais.
7.2. No uso dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE reconhece e garante às CONTRATADAS que utilizará os arquivos, informações e/ou conteúdos adquiridos em absoluta e plena conformidade com a legislação vigente e com os mais altos princípios de ética, moral e bons costumes.
7.3. O CONTRATANTE declara e garante, para todos os fins de direito:
a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato, bem como para utilizar os produtos e serviços objeto do mesmo;
b) que fará bom uso dos serviços ora contratados, observando as normas, condições de uso, regulamentos, leis e termos aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, aos termos deste contrato;
c) que leu, compreendeu e concorda com todos os termos e condições deste Contrato.
d) que concorda e reconhece que as CONTRATADAS se utilizarão de correspondência eletrônica (e-mail) enviada para sua caixa-postal, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação;
e) que concorda em ser avisado, seja através de e-mail ou por meio de anúncios de destaque no portal www.saidoforno.com.br, em caso de alterações no presente termo de utilização;
f) que concorda que as CONTRATADAS podem, a qualquer tempo e sem prévio aviso, parar de prestar os seus serviços a um ou a todos os usuários, sem serem obrigadas a informar o motivo da suspensão, interrupção ou extinção dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – AUTORIZAÇÕES
8.1. Através da aceitação dos termos da presente avença, o CONTRATANTE autoriza prévia e expressamente as CONTRATADAS a enviar-lhe, através de e-mail e/ou mala-direta ou qualquer outro tipo de correspondência/comunicação, informações de seus serviços, conteúdos e facilidades bem como de seus parceiros.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os direitos concedidos às CONTRATADAS para a prestação dos serviços objeto deste contrato são limitados e passíveis de alterações a qualquer momento, sem prévio aviso. Deste modo, as CONTRATADAS podem, a qualquer momento, e sem necessidade de qualquer aviso prévio ao CONTRATANTE, alterar os termos e condições de oferta dos serviços e disponibilização dos arquivos, incluindo, mas sem se limitar, à retirada de qualquer arquivo anteriormente disponibilizado, a fim de adequar o serviço aos termos e condições concedidos, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus às CONTRATADAS.
9.2 As CONTRATADAS não se responsabilizam por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões.
9.3 A tolerância de uma parte com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste instrumento, a qualquer tempo.
9.4 O CONTRATANTE não poderá ceder o presente Contrato a terceiros, em nenhuma hipótese, sem prévia e expressa anuência das CONTRATADAS. Entretanto, as CONTRATADAS poderão, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que observadas as leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis.
9.5 Se uma ou mais disposições previstas neste contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer autoridade competente para tanto, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições deste Contrato não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Salvador – Estado Bahia, que será competente para dirimir todas as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim haverem ajustado, as partes, no confirmar do contrato através da opção “aceito”, firmam o presente contrato de distribuição de fonogramas.